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Offizielle Daten des INPI

CABELO FEITO

Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)Typ: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

CABELO FEITO

ST13

BR500000936733403

Klasse

40

Anmeldung

936733403

Registrierung

936733403

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Achtung: aktives Risiko

INPI-Status

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Klassifizierung

Angemeldet

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

40

Anmeldedatum

23.10.2024

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Führen Sie eine vollständige Kollisionsanalyse durch und validieren Sie die Klassen vor jeder Anmeldung oder Markeninvestition.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

VITOR JULIO SILVA 11971074446
VITOR JULIO SILVA

Vertreter

CERTAME MARCAS E PATENTES EIRELI

-

CERTAME MARCAS E PATENTES EIRELI

30441031000149

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 40

Vienna-Codes

2.3.2326.1.1627.5.12.9.12

Waren und Dienstleistungen

Klasse 40

Fabricante de Cosméticos;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

2 Veröffentlichungen gefunden

IPAS136

Exigência de mérito

EXIGÊNCIA 1: O requerente deverá esclarecer a natureza do serviço reivindicado, tendo em vista que a fabricação de produtos para venda própria é atividade decorrente do comércio e não constitui serviço de industrialização, devendo ser enquadrada na Classe 3. Caso a atividade seja a manufatura para terceiros, a especificação deverá ser alterada para 'Fabricação de cosméticos sob encomenda de terceiros' - esta sim adequada à classe reivindicada. Caso se trate de marca para o produto e não serviços sob encomenda de terceiros, deverá ser solicitada a adequação para a Classe 3, com a exclusão do termo 'Fabricante de'.--------EXIGÊNCIA 2: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção de cosméticos incluída na especificação do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva do microempreendedor individual. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pelo microempreendedor individual requerente do pedido.

02.06.2026

RPI 2891

IPAS136 | Exigência de mérito | EXIGÊNCIA 1: O requerente deverá esclarecer a natureza do serviço reivindicado, tendo em vista que a fabricação de produtos para venda própria é atividade decorrente do comércio e não constitui serviço de industrialização, devendo ser enquadrada na Classe 3. Caso a atividade seja a manufatura para terceiros, a especificação deverá ser alterada para 'Fabricação de cosméticos sob encomenda de terceiros' - esta sim adequada à classe reivindicada. Caso se trate de marca para o produto e não serviços sob encomenda de terceiros, deverá ser solicitada a adequação para a Classe 3, com a exclusão do termo 'Fabricante de'.--------EXIGÊNCIA 2: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção de cosméticos incluída na especificação do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva do microempreendedor individual. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pelo microempreendedor individual requerente do pedido. | RPI 2891 | Data 2026-06-02

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

05.11.2024

RPI 2809

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2809 | Data 2024-11-05

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die CABELO FEITO oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.