IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2903
25/08/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
CERTAME MARCAS E PATENTES EIRELI
30441031000149
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 40
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
3 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2903
25/08/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: EXIGÊNCIA 1: O requerente deverá esclarecer a natureza do serviço reivindicado, tendo em vista que a fabricação de produtos para venda própria é atividade decorrente do comércio e não constitui serviço de industrialização, devendo ser enquadrada na Classe 3. Caso a atividade seja a manufatura para terceiros, a especificação deverá ser alterada para 'Fabricação de cosméticos sob encomenda de terceiros' - esta sim adequada à classe reivindicada. Caso se trate de marca para o produto e não serviços sob encomenda de terceiros, deverá ser solicitada a adequação para a Classe 3, com a exclusão do termo 'Fabricante de'.--------EXIGÊNCIA 2: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção de cosméticos incluída na especificação do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva do microempreendedor individual. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pelo microempreendedor individual requerente do pedido.
RPI 2891
02/06/2026
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2809
05/11/2024
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Proteção contínua da sua marca
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