Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
ACADEMIA VÔLEI BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com exclusão do trecho "serviços prestados por entidades sindicais, a saber;", tendo em vista a natureza jurídica do requerente, que embora seja pessoa jurídica, constituída sob forma de associação privada, responsável pela gestão desportiva, não é uma entidade sindical.
Sobre a marca
- Titular
- CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL
- 34.046.722/0001-07
- Procurador ou escritório
- Ouro Preto, Paranhos Advogados
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2891DeferimentoEsta publicação02/06/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)