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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026

DOVEGRAM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2891, 2 de junho de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca DOVEGRAM
Processo INPI
935433368
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

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Sobre a marca

Titular
CONVENCAO BATISTA LAGOINHA - CBL
39.349.693/0001-68
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
17 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2891IndeferimentoEsta publicação02/06/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2877Exigência24/02/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2796Publicação06/08/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DOVEGRAM, Indeferimento na RPI nº 2891 | TrademarkIQ