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Dado oficial do INPI

DOVEGRAM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DOVEGRAM

ST13

BR500000935433368

Classe

37

Pedido

935433368

Registro

935433368

Andamento no INPI

  1. Depósito17/07/24
  2. Publicação06/08/24
  3. Exame
  4. Indeferido02/06/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 02/06/2026. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

02/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

17/07/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONVENCAO BATISTA LAGOINHA - CBL

Representantes

A PROVINCIA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 37

Instalação, manutenção e reparo de computadoresManutenção e reparo de equipamentos eletrônicos e equipamentos de informática desde que incluídos nesta classe. (da classe 37)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2891

02/06/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com todos os serviços reivindicados ou restrinja a especificação de serviços conforme a necessidade de adequação a atividade efetiva e licitamente exercida.

RPI 2877

24/02/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2796

06/08/2024

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DOVEGRAM ou a sua marca.

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