HS COUTRY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904641490 (HS ETIQUETAS), Processo 926513664 (LOJA H.S STORE), Processo 926077244 (HS DISTRIBUIDORA BORRACHAS E AUTOPEÇAS), Processo 820205109 (HS) e Processo 906682096 (HS CALÇADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Após cumprimento tempestivo e satisfatório de exigência, especificação alterada para: "Importação e exportação de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuári
Sobre a marca
- Titular
- E. A HERECK ASSESSORIA E COMÉRCIO
- 33.345.144/0001-39
- Procurador ou escritório
- W. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2891IndeferimentoEsta publicação02/06/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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