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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916286320 (PODE+). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em que pese os esclarecimentos prestados pelo requerente em petição de cumprimento de exigência, foi realizada a exclusão dos itens "Banco comercial [serviços financeiros];Banco de desenvolvimento [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros]" tendo em vista o fato de tais serviços não poderem ser desempenhados por pessoa física segundo a legislação nacional. Ressalta-se que o rol de produtos e serviços disponibilizados
Sobre a marca
- Titular
- M. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2891IndeferimentoEsta publicação02/06/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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