Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
JLN PROJETOS E SOLUÇÕES NAVAIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído das especificações o item "Artefatos estampados de metal", por ser considerado genérico para fins de classificação, podendo abranger mais de uma classe.
Sobre a marca
- Titular
- JLN PROJETOS E SOLUÇÕES NAVAIS LTDA
- 53.116.532/0001-55
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 8 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2891DeferimentoEsta publicação02/06/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)