JLN PROJETOS E SOLUÇÕES NAVAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa às ocupações permitidas ao microempreendedor individual (MEI) em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade. Alternativamente, apresente especificação suprimindo esses itens ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por microempreendedor individual nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Adicionalmente, reapresente especificação "Artefatos estampados de metal", tendo em vista a mesma encontrar-se genérica para fins de classificação podendo abranger diversas classes. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode-se adotar na Classe 06 itens de ferragem em geral; na 07, peças de reposição para motor ou máquinas e, na 12, peças para veículos terrestres. Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas list
Sobre a marca
- Titular
- JLN PROJETOS E SOLUÇÕES NAVAIS LTDA
- 53.116.532/0001-55
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 8 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2877ExigênciaEsta publicação24/02/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)