Armor Defender
Sinal publicado
- Processo INPI
- 930584422
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com o produto ao qual se solicita a proteção do sinal marcário (Coletes à prova de bala), conforme Artigo 128 Parágrafo 1° da Lei de Propriedade Industrial e do art. I1 do Decreto n° 9.847/19, que restringe atividades de comércio de armas de fogo, munições, explosivos e similares a estabelecimento comercial credenciado pelo Comando do Exército. Alternativamente, a exigência pode ser respondida substituindo o item mencionado por produto compatível com a natureza jurídica do requerente. Detaca-se que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- I. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2891ExigênciaEsta publicação02/06/2026
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)