IPAS136
Exigência de mérito
Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com o produto ao qual se solicita a proteção do sinal marcário (Coletes à prova de bala), conforme Artigo 128 Parágrafo 1° da Lei de Propriedade Industrial e do art. I1 do Decreto n° 9.847/19, que restringe atividades de comércio de armas de fogo, munições, explosivos e similares a estabelecimento comercial credenciado pelo Comando do Exército. Alternativamente, a exigência pode ser respondida substituindo o item mencionado por produto compatível com a natureza jurídica do requerente. Detaca-se que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido.
02.06.2026
RPI 2891
IPAS136 | Exigência de mérito | Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com o produto ao qual se solicita a proteção do sinal marcário (Coletes à prova de bala), conforme Artigo 128 Parágrafo 1° da Lei de Propriedade Industrial e do art. I1 do Decreto n° 9.847/19, que restringe atividades de comércio de armas de fogo, munições, explosivos e similares a estabelecimento comercial credenciado pelo Comando do Exército. Alternativamente, a exigência pode ser respondida substituindo o item mencionado por produto compatível com a natureza jurídica do requerente. Detaca-se que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido. | RPI 2891 | Data 2026-06-02