Viaje Sem Limites
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931080134 (Viaje Sem Limites). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Indefere-se o presente pedido com base no §1º do art. 129 da LPI, tendo em vista as alegações e provas trazidas em sede de oposição. Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148. § 1º Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pel
Sobre a marca
- Titular
- SEM LIMITES VIAGENS LTDA
- 46.191.209/0001-80
- Procurador ou escritório
- RENATA MEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Data de depósito
- 20 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4- RPI nº 2891IndeferimentoEsta publicação02/06/2026
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)