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Dado oficial do INPI

Viaje Sem Limites

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Viaje Sem Limites

ST13

BR500000930174534

Classe

39

Pedido

930174534

Registro

930174534

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito20/04/23
  2. Publicação09/05/23
  3. Exame
  4. Indeferido02/06/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 02/06/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

02/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

20/04/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

SEM LIMITES VIAGENS LTDA

Representantes

CATONI MEIRA ADVOCACIA

31086376000194

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

3.7.161.15.11

Produtos e serviços

Classe 39

Acompanhamento de viajantesAgência de viagem, exceto reserva de hotelAgente de viagemAssessoria, consultoria e informação em viagem e turismoGuia de turismoReserva de assentos para viagemReservas para viagens (da classe 39)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931080134 (Viaje Sem Limites). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Indefere-se o presente pedido com base no §1º do art. 129 da LPI, tendo em vista as alegações e provas trazidas em sede de oposição. Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148. § 1º Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro.

RPI 2891

02/06/2026

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850230320948 de 10/07/2023

RPI 2750

19/09/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2731

09/05/2023

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