COLAFLEX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240464214 (09/09/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CORFLEX - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARGAMASSA E TINTAS LTDA. ME Procurador: Monica da Silva Moraes Detalhes do despacho:A lei federal que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do ?amianto crisotila? no Brasil (Lei 9.055/1995, art. 2º) foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, de acordo com o procedimento previsto no item 5.4.6. "Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos" do Manual de Marcas do INPI, formula-se a presente exigência de mérito a fim de que o requerente esclareça a licitude de produtos especificados ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. O sinal sob exame assinala dentre outros itens ?Tintas de amianto?.
Sobre a marca
- Titular
- CORFLEX - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARGAMASSA E TINTAS LTDA. ME
- 10.297.645/0001-91
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
4- RPI nº 2891ExigênciaEsta publicação02/06/2026
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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