Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
SC SANTA CLARA
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800260030436 (11/02/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: SANTA CLARA CASA PARA IDOSOS EIRELI - ME Procurador: SANTORINNY Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- M. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- 40.251.063 RODRIGO DOS SANTOS ROMANO
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6- RPI nº 2891PetiçãoEsta publicação02/06/2026
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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