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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026

SC SANTA CLARA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2875, 10 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca SC SANTA CLARA
Processo INPI
929009940
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Especificação alterada conforme cumprimento de exigência de mérito e elemento nominativo alterado com a inclusão da sigla "SC" para adequação à imagem apresentada.

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Sobre a marca

Titular
M. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
40.251.063 RODRIGO DOS SANTOS ROMANO
Data de depósito
21 de dezembro de 2022
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2891Petição02/06/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2878Registro03/03/2026

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2875DeferimentoEsta publicação10/02/2026

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2862Exigência11/11/2025

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2728Oposição18/04/2023

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2714Publicação10/01/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SC SANTA CLARA, Deferimento na RPI nº 2875 | TrademarkIQ