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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026

CARNE DE SOL DO EDU BAR E RESTAURANTE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2891, 2 de junho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca CARNE DE SOL DO EDU BAR E RESTAURANTE
Processo INPI
913694398
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS639

Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301220008393 (05/07/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por LIMA E CAVALCANTE LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de EGLAS COMÉRCIO DE MASSAS LTDA, perante o Juízo da 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, sob o nº 1026881-36.2022.4.01.3500 [processo INPI nº 52402.006953/2022-76], objetivando a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 913694398, mantido em grau de recurso. Transitada em julgado sentença de procedência do pedido autoral. Determinado o deferimento do pedido de registro nº 913694398.

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301220008393 (05/07/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por LIMA E CAVALCANTE LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de EGLAS COMÉRCIO DE MASSAS LTDA, perante o Juízo da 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, sob o nº 1026881-36.2022.4.01.3500 [processo INPI nº 52402.006953/2022-76], objetivando a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 913694398, mantido em grau de recurso. Transitada em julgado sentença de procedência do pedido autoral. Determinado o deferimento do pedido de registro nº 913694398.

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Sobre a marca

Titular
LIMA E CAVALCANTE LTDA - ME
12.964.476/0001-21
Data de depósito
8 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2893Registro16/06/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2891DeferimentoEsta publicação02/06/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2891Judicial02/06/2026

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

  4. RPI nº 2891Judicial02/06/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2689Judicial19/07/2022

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2661Recurso negado04/01/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  7. RPI nº 2596Recurso06/10/2020

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2582Indeferimento30/06/2020

    Indeferimento do pedido

  9. RPI nº 2503Sobrestamento26/12/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  10. RPI nº 2449Publicação12/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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