Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
PEEK-A-BOO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Sinal publicado
PEEK-A-BOO
- Processo INPI
- 912493151
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- PEEKABOO BRINQUEDOS LTDA - ME
- 27.017.551/0001-14
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
7- RPI nº 2891CaducidadeEsta publicação02/06/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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