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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026

PEEK-A-BOO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2876, 18 de fevereiro de 2026NominativaRegistro de marca extintoClasse 28

Sinal publicado

PEEK-A-BOO
Processo INPI
912493151
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230542888 (08/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MAISA SUBTIL BARABASZ 07255666981 Procurador: Vazlen Consultoria Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
PEEKABOO BRINQUEDOS LTDA - ME
27.017.551/0001-14
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de março de 2017
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2891Caducidade02/06/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2876CaducidadeEsta publicação18/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2760Caducidade28/11/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2494Registro23/10/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2485Deferimento21/08/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2431Oposição08/08/2017

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2414Publicação11/04/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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