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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026

SIBÉRIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2891, 2 de junho de 2026NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

SIBÉRIA
Processo INPI
909025452
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A.
04.894.085/0001-50
Procurador ou escritório
Francisco e Minatti
Data de depósito
24 de fevereiro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2891CaducidadeEsta publicação02/06/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2785Judicial21/05/2024

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2785Judicial21/05/2024

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2785Judicial21/05/2024

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2785Judicial21/05/2024

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2778Caducidade02/04/2024

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2427Registro11/07/2017

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2422Deferimento06/06/2017

    Deferimento do pedido

  10. RPI nº 2307Publicação24/03/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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