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Brasil909025452

SIBÉRIA

CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A.

Registro de marca extintoClasse 35Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto02/06/26

Registro concedido em 11/07/2017 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafadacomercialização de água bruta - [Informação em]comercialização de água bruta - [Consultoria em]comercialização de água bruta - [Assessoria em]comercialização de água brutaComércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidasComércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicasComércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

02/06/2026

RPI 2891

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

24/02/2026

RPI 2877

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850240121654 (14/03/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INBEPA - INDUSTRIA DE BEBIDAS PARAENSE S/A Procurador: Jéssica de Barros Souza Tebar Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

21/05/2024

RPI 2785

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301240005402 (07/05/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a averbação premonitória na forma do artigo 828 do CPC, para fins de registro e publicidade em relação a terceiros, do ajuizamento das execuções fiscais de nº 0810634-88.2024.8.14.0301, 0801798-29.2024.8.14.0301, 0801793-07.2024.8.14.0301, 0801797-44.2024.8.14.0301, 0801785-30.2024.8.14.0301, 0801783-60.2024.8.14.0301, 0801793-07.2024.8.14.0301, 0801784-45.2024.8.14.0301 e 0801782-75.2024.8.14.0301, que tramitam na 3ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém, em desfavor da empresa CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Ofício nº 000064/2024. Processo SEI nº 52402.004876/2024-81.

02/04/2024

RPI 2778

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850240121654 (14/03/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INBEPA - INDUSTRIA DE BEBIDAS PARAENSE S/A Procurador: Jéssica de Barros Souza Tebar

11/07/2017

RPI 2427

Concessão de registro

IPAS158

06/06/2017

RPI 2422

Deferimento do pedido

IPAS029

24/03/2015

RPI 2307

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Inteligência publicitária

Identificámos 28 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2025). Marca com presença publicitária activa.

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