Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
BIO C
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260072374 (18/02/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BIO BRANDS FRANCHISING GESTÃO DE MARCAS LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Sobre a marca
- Titular
- BIOC. COSMETICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, PERFUMES E SIMILARES LTDA. ME
- 01.450.448/0001-70
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2891CaducidadeEsta publicação02/06/2026
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)