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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026

BIO C

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2891, 2 de junho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
906594995
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260072374 (18/02/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BIO BRANDS FRANCHISING GESTÃO DE MARCAS LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BIOC. COSMETICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, PERFUMES E SIMILARES LTDA. ME
01.450.448/0001-70
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de agosto de 2013
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2904Caducidade01/09/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2891CaducidadeEsta publicação02/06/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2606Despacho15/12/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2463Nulidade20/03/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2451Registro26/12/2017

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2440Deferimento10/10/2017

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2272Oposição22/07/2014

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2236Publicação12/11/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)