Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017
BIO C
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BIOC. COSMETICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, PERFUMES E SIMILARES LTDA. ME
- 01.450.448/0001-70
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2440DeferimentoEsta publicação10/10/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)