Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
PPP Advogados
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
PPP Advogados
- Processo INPI
- 905780329
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- PECK ADVOGADOS
- 42.797.473/0001-01
- Procurador ou escritório
- L. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5- RPI nº 2891ExtinçãoEsta publicação02/06/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.