Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2015
PPP Advogados
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
PPP Advogados
- Processo INPI
- 905780329
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PECK ADVOGADOS
- 42.797.473/0001-01
- Procurador ou escritório
- L. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2333DeferimentoEsta publicação22/09/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.