Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
FÁBRICA DE FESTA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- S P DE LIMA FABRICA DE FESTA - ME
- 10.233.031/0001-46
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2891ExtinçãoEsta publicação02/06/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.