Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015
FÁBRICA DE FESTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2327, de 11/08/2015, tendo em vista omissão da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- S P DE LIMA FABRICA DE FESTA - ME
- 10.233.031/0001-46
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2334DeferimentoEsta publicação29/09/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.