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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026

ARENA 2 RODAS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2891, 2 de junho de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
902987607
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
DUAS RODAS MÍDIA, EXPERIÊNCIA E CONTEÚDO LTDA
03.895.955/0001-42
Procurador ou escritório
F. S. (pessoa física)
Data de depósito
24 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2891CaducidadeEsta publicação02/06/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2889Recurso negado19/05/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2833Recurso24/04/2025

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2782Petição30/04/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2782Petição30/04/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2779Caducidade09/04/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2779Renovação09/04/2024

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2752Petição03/10/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  9. RPI nº 2751Petição26/09/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  10. RPI nº 2713Caducidade03/01/2023

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 2666Petição08/02/2022

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2558Petição14/01/2020

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2253Registro11/03/2014

    Concessão de registro

  14. RPI nº 2214Deferimento11/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 2081Publicação23/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.