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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026

ENLOG LOGÍSTICA INTEGRADA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2891, 2 de junho de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
901649201
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230526330 (30/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ENLOG S.A Procurador: FERNANDO DIAS BAIÃO, GERALDO ROBERTO RODRIGUES & MARIA ODETTE DIAS BAIÃO Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. A requerida desistiu de sua petição de manifestação à caducidade.

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Sobre a marca

Titular
ENLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LIMITADA ME.
10.267.781/0001-39
Procurador ou escritório
Tecnomark Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2903Caducidade25/08/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2891CaducidadeEsta publicação02/06/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2803Petição24/09/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2759Caducidade21/11/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2624Renovação20/04/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2396Despacho06/12/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  8. RPI nº 2196Nulidade05/02/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2150Registro20/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2139Deferimento03/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2011Publicação21/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.