IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2903
25/08/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 20/03/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2903
25/08/2026
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850230526330 (30/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ENLOG S.A Procurador: FERNANDO DIAS BAIÃO, GERALDO ROBERTO RODRIGUES & MARIA ODETTE DIAS BAIÃO Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. A requerida desistiu de sua petição de manifestação à caducidade.
RPI 2891
02/06/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850240428594 (22/08/2024) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: ENLOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LIMITADA-ME. Procurador: Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.
RPI 2803
24/09/2024
Notificação de caducidade
Protocolo: 850230526330 (30/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ENLOG S.A Procurador: FERNANDO DIAS BAIÃO, GERALDO ROBERTO RODRIGUES & MARIA ODETTE DIAS BAIÃO
RPI 2759
21/11/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 800210100685 (29/03/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ENLOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LIMITADA-ME. Procurador: Landualdo de Sousa
RPI 2624
20/04/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850160078351 (18/04/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ENLOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LIMITADA-ME. Procurador: Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Nome e endereço alterados.
RPI 2463
20/03/2018
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850120143138 (28/08/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ELOG S.A Procurador: SIGILO`S MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 2396
06/12/2016
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 850120143138 (visualizar no Portal INPI), de 28/08/2012
RPI 2196
05/02/2013
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2150
20/03/2012
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2139
03/01/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2011
21/07/2009
Proteção contínua da sua marca
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