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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026

NEOTRON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2891, 2 de junho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

Processo INPI
901111740
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260193634 (24/04/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FOXFAST COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Procurador: Marca 2 Registro de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador Amanda Ruana Lima Botelho e nomeado novo representante Marca 2 Registro de Marcas Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
FOXFAST COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
44.797.046/0001-59
Procurador ou escritório
MARCA 2 - REGISTRO DE MARCAS LTDA
Data de depósito
13 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2891PetiçãoEsta publicação02/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2858Petição14/10/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2856Judicial30/09/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2700Sobrestamento04/10/2022

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2552Renovação03/12/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2245Judicial14/01/2014

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2077Registro26/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2074Deferimento05/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1977Publicação25/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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