NEOTRON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301130000569 (30/12/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO interposta por TRON INDUSTRIAL REFRIGERAÇÃO E ELETRÔNICA LTDA. em face de IMPOLUZ COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. e INPI, objetivando a nulidade do ato administrativo que concedeu o registro da marca "NEOTRON" para o registro de nº 901111740.
Sobre a marca
- Titular
- FOXFAST COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
- 44.797.046/0001-59
- Procurador ou escritório
- MARCA 2 - REGISTRO DE MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2245JudicialEsta publicação14/01/2014
Notificação de procedimento judicial
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.