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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2014

NEOTRON

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2245, 14 de janeiro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

Processo INPI
901111740
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301130000569 (30/12/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO interposta por TRON INDUSTRIAL REFRIGERAÇÃO E ELETRÔNICA LTDA. em face de IMPOLUZ COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. e INPI, objetivando a nulidade do ato administrativo que concedeu o registro da marca "NEOTRON" para o registro de nº 901111740.

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Sobre a marca

Titular
FOXFAST COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
44.797.046/0001-59
Procurador ou escritório
MARCA 2 - REGISTRO DE MARCAS LTDA
Data de depósito
13 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2891Petição02/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2858Petição14/10/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2856Judicial30/09/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2700Sobrestamento04/10/2022

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2552Renovação03/12/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2245JudicialEsta publicação14/01/2014

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2077Registro26/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2074Deferimento05/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1977Publicação25/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.