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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026

GALETO'S

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2891, 2 de junho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
830463410
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800260105387 (04/05/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): G-MKT DELIVERY LTDA. Procurador: denise vieira de paiva

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Sobre a marca

Titular
G-MKT DELIVERY LTDA.
31.109.442/0001-02
Procurador ou escritório
D. P. (pessoa física)
Data de depósito
11 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2891RenovaçãoEsta publicação02/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2663Petição18/01/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2379Registro09/08/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2376Recurso provido19/07/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2306Recurso17/03/2015

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2303Despacho anulado24/02/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  8. RPI nº 2208Registro30/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2202Deferimento19/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2040Publicação09/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.