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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016

GALETO'S

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2376, 19 de julho de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
830463410
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850130080197 (03/05/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RGB RESTAURANTES LTDA Procurador: DENISE VIEIRA DE PAIVA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes no referido parecer, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
G-MKT DELIVERY LTDA.
31.109.442/0001-02
Procurador ou escritório
D. P. (pessoa física)
Data de depósito
11 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2891Renovação02/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2663Petição18/01/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2379Registro09/08/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2376Recurso providoEsta publicação19/07/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2306Recurso17/03/2015

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2303Despacho anulado24/02/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  8. RPI nº 2208Registro30/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2202Deferimento19/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2040Publicação09/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.