SUPERMIX
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS462
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301260108758 (04/05/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por SUPERMIX CONCRETO S/A, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de MARCELO APARECIDO BARBOZA, em trâmite perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5025772-94.2026.4.02.5101 (Nº 52402.007097/2026-08).
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301260108758 (04/05/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por SUPERMIX CONCRETO S/A, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de MARCELO APARECIDO BARBOZA, em trâmite perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5025772-94.2026.4.02.5101 (Nº 52402.007097/2026-08).
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMIX CONCRETO S/A.
- 34.230.979/0001-06
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 1989
Histórico de despachos
15- RPI nº 2891JudicialEsta publicação02/06/2026
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
- RPI nº 2891JudicialEsta publicação02/06/2026
Notificação de procedimento judicial
Extinção de registro pela caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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