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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026

TRES-S

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2891, 2 de junho de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TRES-S
Processo INPI
6533833
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260188162 (22/04/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: TRÊS-S FERRAMENTAS DE PRECISÃO LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Destituído o procurador MARINA CÉLIA BARONI VASSIMON e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
TRÊS-S FERRAMENTAS DE PRECISÃO LTDA
62.439.294/0001-00
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de fevereiro de 1974

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2891PetiçãoEsta publicação02/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2889Renovação19/05/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2658Petição14/12/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2391Renovação01/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1912Renovação28/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1395Renovação26/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 977Renovação11/07/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.