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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026

AVON

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2891, 2 de junho de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

AVON
Processo INPI
6570160
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850260099070 (04/03/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NATURA & CO UK HOLDINGS LIMITED Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:No documento de cessão anexado à petição, constam 100 pedidos relacionados, contudo, apenas 97 foram abrangidos pela petição inicial. Caso deseje incluir os processos nº 501648903, nº 501760185 e nº 501634467 na presente anotação de transferência, deverá ser complementado o valor de R$ 90,00 por processo. A retribuição deve seguir estritamente as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas do INPI. Fica a requerente expressamente notificada de que a existência de marcas de titularidade da empresa cedente que não foram objeto da presente transferência, mas que sejam colidentes (idênticas ou semelhantes) com os ativos transferidos

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Sobre a marca

Titular
AVON PRODUCTS, INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
22 de novembro de 1967

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2898Despacho anulado21/07/2026

    Anulação de despacho (em petição)

  2. RPI nº 2891ExigênciaEsta publicação02/06/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2883Petição07/04/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2805Petição08/10/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2558Petição14/01/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2410Renovação14/03/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1979Renovação09/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1394Renovação19/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 891Renovação17/11/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.