AVON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850260099070 (04/03/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NATURA & CO UK HOLDINGS LIMITED Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:No documento de cessão anexado à petição, constam 100 pedidos relacionados, contudo, apenas 97 foram abrangidos pela petição inicial. Caso deseje incluir os processos nº 501648903, nº 501760185 e nº 501634467 na presente anotação de transferência, deverá ser complementado o valor de R$ 90,00 por processo. A retribuição deve seguir estritamente as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas do INPI. Fica a requerente expressamente notificada de que a existência de marcas de titularidade da empresa cedente que não foram objeto da presente transferência, mas que sejam colidentes (idênticas ou semelhantes) com os ativos transferidos
Sobre a marca
- Titular
- AVON PRODUCTS, INC.
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 22 de novembro de 1967
Histórico de despachos
11Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2891ExigênciaEsta publicação02/06/2026
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.