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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017

AVON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2409, 7 de março de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

AVON
Processo INPI
6570160
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130184646 (25/09/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: AVON PRODUCTS, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Sede alterada.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170011667 (19/01/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: AVON PRODUCTS, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
AVON PRODUCTS, INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
22 de novembro de 1967

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2898Despacho anulado21/07/2026

    Anulação de despacho (em petição)

  2. RPI nº 2891Exigência02/06/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2883Petição07/04/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2805Petição08/10/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2558Petição14/01/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2410Renovação14/03/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2409PetiçãoEsta publicação07/03/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2409PetiçãoEsta publicação07/03/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1979Renovação09/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1394Renovação19/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 891Renovação17/11/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.