Puro Mel
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação de acordo com a NCL (30) reivindicada, observando as listas oficiais do INPI, visto que a redação original utiliza termos vagos e descrições de atividades econômicas em vez de produtos. Portanto, diga se deseja prosseguir: Na NCL 30, para assinalar os produtos: 'pão; produtos de pastelaria; confeitos; bolos; biscoitos; doces [confeitos]' (especificando também quais seriam os 'outros produtos alimentícios' pretendidos); Na NCL 40, para assinalar o serviço para terceiros: 'processamento e tratamento de alimentos; fabricação de pães sob encomenda de terceiros'; ou Na NCL 43, para assinalar o serviço de alimentação: 'serviços de padaria e confeitaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato]'. Note que a especificação deve estar restrita a uma única classe e não pode haver ampliação do escopo original. Escolha somente uma classe.
Sobre a marca
- Titular
- PURO MEL DA AMAZÔNIA LTDA
- 30.405.960/0001-00
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2890ExigênciaEsta publicação26/05/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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