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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026

Puro Mel

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2890, 26 de maio de 2026MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Puro Mel
Processo INPI
936812273
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a especificação de acordo com a NCL (30) reivindicada, observando as listas oficiais do INPI, visto que a redação original utiliza termos vagos e descrições de atividades econômicas em vez de produtos. Portanto, diga se deseja prosseguir: Na NCL 30, para assinalar os produtos: 'pão; produtos de pastelaria; confeitos; bolos; biscoitos; doces [confeitos]' (especificando também quais seriam os 'outros produtos alimentícios' pretendidos); Na NCL 40, para assinalar o serviço para terceiros: 'processamento e tratamento de alimentos; fabricação de pães sob encomenda de terceiros'; ou Na NCL 43, para assinalar o serviço de alimentação: 'serviços de padaria e confeitaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato]'. Note que a especificação deve estar restrita a uma única classe e não pode haver ampliação do escopo original. Escolha somente uma classe.

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Sobre a marca

Titular
PURO MEL DA AMAZÔNIA LTDA
30.405.960/0001-00
Procurador ou escritório
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
29 de outubro de 2024
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2902Arquivamento18/08/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2890ExigênciaEsta publicação26/05/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2813Publicação03/12/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Puro Mel, Exigência na RPI nº 2890 | TrademarkIQ