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Dado oficial do INPI

Puro Mel

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Puro Mel

ST13

BR500000936812273

Classe

30

Pedido

936812273

Registro

936812273

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/24
  2. Publicação03/12/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

18/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

29/10/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

PURO MEL DA AMAZÔNIA LTDA

Representantes

A. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

3.13.429.1.15

Produtos e serviços

Classe 30

Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormenteFabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2902

18/08/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente a especificação de acordo com a NCL (30) reivindicada, observando as listas oficiais do INPI, visto que a redação original utiliza termos vagos e descrições de atividades econômicas em vez de produtos. Portanto, diga se deseja prosseguir: Na NCL 30, para assinalar os produtos: 'pão; produtos de pastelaria; confeitos; bolos; biscoitos; doces [confeitos]' (especificando também quais seriam os 'outros produtos alimentícios' pretendidos); Na NCL 40, para assinalar o serviço para terceiros: 'processamento e tratamento de alimentos; fabricação de pães sob encomenda de terceiros'; ou Na NCL 43, para assinalar o serviço de alimentação: 'serviços de padaria e confeitaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato]'. Note que a especificação deve estar restrita a uma única classe e não pode haver ampliação do escopo original. Escolha somente uma classe.

RPI 2890

26/05/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2813

03/12/2024

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Puro Mel ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.