Conde Burguers
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 936564334 (Conde Wine Bar). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909925992 (CONDE PRIME BURGER), Processo 905418883 (O CONDE RESTAURANTE & BAR) e Processo 924319992 (Conde Rooftop). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Incluída a ressalva "restaurante de" ao item "hambúrguer" para melhor adequação da especificação à classe de serviços requerida.
Sobre a marca
- Titular
- G. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2890IndeferimentoEsta publicação26/05/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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