IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 936564334 (Conde Wine Bar). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909925992 (CONDE PRIME BURGER), Processo 905418883 (O CONDE RESTAURANTE & BAR) e Processo 924319992 (Conde Rooftop). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Incluída a ressalva "restaurante de" ao item "hambúrguer" para melhor adequação da especificação à classe de serviços requerida.
RPI 2890
26/05/2026