Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
Drogaria Biofarma Excelência em Saúde e Bem-Estar
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2890, 26 de maio de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Os serviços que o signo visa assinalar, a princípio, se mostram incompatíveis com atividades exercidaspor pessoa física (Drogaria [comércio]). Desta forma, em atenção ao disposto no § 1º do art. 128 da LPIe no item 5.4.6 do Manual de Marcas, comprove o requerente exercer efetiva e licitamente atividadecompatível com tais serviços, lembrando que não é possível ampliar o escopo da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- J. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- É. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2890ExigênciaEsta publicação26/05/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)