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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026

Drogaria Biofarma Excelência em Saúde e Bem-Estar

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2890, 26 de maio de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
936727640
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Os serviços que o signo visa assinalar, a princípio, se mostram incompatíveis com atividades exercidaspor pessoa física (Drogaria [comércio]). Desta forma, em atenção ao disposto no § 1º do art. 128 da LPIe no item 5.4.6 do Manual de Marcas, comprove o requerente exercer efetiva e licitamente atividadecompatível com tais serviços, lembrando que não é possível ampliar o escopo da especificação.

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Sobre a marca

Titular
J. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
É. L. (pessoa física)
Data de depósito
22 de outubro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2902Indeferimento18/08/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2890ExigênciaEsta publicação26/05/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2809Publicação05/11/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)