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Dado oficial do INPI

Drogaria Biofarma Excelência em Saúde e Bem-Estar

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Drogaria Biofarma Excelência em Saúde e Bem-Estar

ST13

BR500000936727640

Classe

35

Pedido

936727640

Registro

936727640

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito22/10/24
  2. Publicação05/11/24
  3. Exame
  4. Indeferido18/08/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 18/08/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

18/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

22/10/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. C. (pessoa física)

Representantes

É. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

29.1.429.1.329.1.6

Produtos e serviços

Classe 35

Drogaria [comércio] (da classe 35)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Em resposta à exigência, a requerente apresentou documento insuficiente para seu cumprimento. Embora o documento comprove que a pessoa jurídica indicada, que não é a titular do pedido, exerce atividade econômica compatível com os serviços reivindicados, não há comprovação de que a titular do pedido de registro, pessoa física, exerça atividade econômica compatível com tais serviços. Assim, o pedido de registro de marca é indeferido por infringir o disposto no § 1º do art. 128 da LPI.

RPI 2902

18/08/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Os serviços que o signo visa assinalar, a princípio, se mostram incompatíveis com atividades exercidaspor pessoa física (Drogaria [comércio]). Desta forma, em atenção ao disposto no § 1º do art. 128 da LPIe no item 5.4.6 do Manual de Marcas, comprove o requerente exercer efetiva e licitamente atividadecompatível com tais serviços, lembrando que não é possível ampliar o escopo da especificação.

RPI 2890

26/05/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2809

05/11/2024

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Drogaria Biofarma Excelência em Saúde e Bem-Estar ou a sua marca.

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