Antonia Marques Joias
Sinal publicado
- Processo INPI
- 936664983
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Segundo o manual de marcas, "Considera-se como próprio titular do direito da personalidade a pessoa física ou o empresário individual, incluindo o microempreendedor individual (MEI), sendo desnecessária a autorização para registro quando a marca for protocolada por estes". Entretanto, o sinal requerido é constituído por nome civil diverso do nome empresarial/nome fantasia do(a) microempreendedor(a) requerente. Sendo assim, prove o requerente ser titular do nome civil/patronímico/pseudônimo notório/nome artístico ?Antonia Marques?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV/XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somen
Sobre a marca
- Titular
- 41.515.705 PAULA CARDOSO DE SOUZA MARQUES
- 41.515.705/0001-29
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2890ExigênciaEsta publicação26/05/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)