IPAS136
Exigência de mérito
Segundo o manual de marcas, "Considera-se como próprio titular do direito da personalidade a pessoa física ou o empresário individual, incluindo o microempreendedor individual (MEI), sendo desnecessária a autorização para registro quando a marca for protocolada por estes". Entretanto, o sinal requerido é constituído por nome civil diverso do nome empresarial/nome fantasia do(a) microempreendedor(a) requerente. Sendo assim, prove o requerente ser titular do nome civil/patronímico/pseudônimo notório/nome artístico “Antonia Marques”, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV/XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).
26/05/2026
RPI 2890
IPAS136 | Exigência de mérito | Segundo o manual de marcas, "Considera-se como próprio titular do direito da personalidade a pessoa física ou o empresário individual, incluindo o microempreendedor individual (MEI), sendo desnecessária a autorização para registro quando a marca for protocolada por estes". Entretanto, o sinal requerido é constituído por nome civil diverso do nome empresarial/nome fantasia do(a) microempreendedor(a) requerente. Sendo assim, prove o requerente ser titular do nome civil/patronímico/pseudônimo notório/nome artístico “Antonia Marques”, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV/XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência). | RPI 2890 | Data 2026-05-26