Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
AUTONOMIX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão do trecho "em geral" por se tratar de expressão genérica, bem como a inclusão da ressalva "[sem vistas ao consumo no local]" ao item 'comércio de alimentos e bebidas', para melhor adequação à NCL(12) 35 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- M. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Vigga Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2890DeferimentoEsta publicação26/05/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)