Processo nº 936415762
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, tendo em vista que os itens "monitoramento eletrônico de movimentação/atividade de cartão de crédito/débito para detecção de fraude através da internet", "monitoramento eletrônico de informações de identificação pessoal para detecção de furtos ou fraudes de identidade através da internet", "serviços de autenticação de usuário usando tecnologia para transações financeiras e de comércio eletrônico" não pertencem à NCL (12) 36, uma vez que se encontram na NCL (12) 42. A exigência deverá ser cumprida na NCL 36, em uma só classe, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que não é possível ampliar o escopo da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- ACESSO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A.
- 05.563.165/0001-95
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2890ExigênciaEsta publicação26/05/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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