Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
Processo nº 936415762
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exigência cumprida satisfatoriamente com a apresentação de solicitação, que saneou a exigência formulada mediante exclusão dos itens apontados, para melhor adequação à classe requerida para exame.
Sobre a marca
- Titular
- ACESSO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A.
- 05.563.165/0001-95
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2902DeferimentoEsta publicação18/08/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)