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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026

Sono sem trauma

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2890, 26 de maio de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca Sono sem trauma
Processo INPI
936109840
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça o Requerente "Assessoria, consultoria, comunicação, treinamento e formação de profissionais em consultoria do sono materno infantil", tendo em vista que "Treinamento e formação de profissionais em consultoria do sono materno infantil" está na Classe 41. Não obstante, dependendo da sua real finalidade, "comunicação" (genérico) e "assessoria e consultoria" (a classificação depende estritamente do objeto da consultoria), em se tratando estritamente de serviços médicos/de saúde sobre o sono) estão na Classe 44, conforme os exemplos em tela. Cumpra na NCL 12-0.

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Sobre a marca

Titular
L. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
L. R. (pessoa física)
Data de depósito
5 de setembro de 2024
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2907Indeferimento22/09/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2890ExigênciaEsta publicação26/05/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2803Publicação24/09/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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