Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
TOP PRIME
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação em observância ao cumprimento de exigência nº 850260209611.
Sobre a marca
- Titular
- SURYA DENTAL COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E FARMACÊUTICOS S.A
- 00.814.559/0001-55
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 2 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2890DeferimentoEsta publicação26/05/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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